O Tribunal Superior Eleitoral divulgou
no Diario Oficial de ontem a Portaria nº 704, de 1º de julho de 2016 , que dispõe sobre os
limites máximos para gastos em campanhas para os cargos de Vereador e Prefeito.
Tais valores correspondem a todos os
gastos de campanha, sujeitando aqueles que ultrapassarem o limite de gastos a
aplicação de multa de 100% sobre o valor excedente e ainda responder a ação de
investigação judicial eleitoral por abuso do poder econômico que poderá culminar
com a perda do mandato, para os que foram eleitos, e com a inelegibilidade em todos os casos.
Aos
que pretendem concorrer no pleito de outubro próximo, todo cuidado é pouco e a
Justiça Eleitoral estará de olho nas campanhas milionárias, com gastos astronômicos.
A TSE levou em conta, para fixar os
valor, os gastos das prestações de contas da eleição de 2012, bem como o número
de eleitores de cada município.
Em Igarapé – Miri os gastos para a campanha
de Vereador será de no máximo R$ R$ 14.594,14
(quatorze mil quinhentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos), já os
candidatos que irão concorrer para o cargo de Prefeito, o limite é de R$ R$ 108.039,06 (cento e oito mil e trinta e nove reais e seis
centavos).
Segundo o TSE, Igarapé – Miri tem hoje 47.561 eleitores aptos a votar
na eleição de 02 de outubro de 2016.
Portaria TSE nº 704, de 1º de julho de
2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas
atribuições legais e considerando o contido no inciso I do
art. 8º da Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015,
R E S O L V E
divulgar, na forma do anexo, os limites de gastos nas campanhas
eleitorais dos candidatos às eleições para prefeito e vereador em 2016, atualizados nos termos do art. 2º da Resolução-TSE nº 23.459,
de 15 de dezembro de 2015.
Ministro GILMAR MENDES
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