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quarta-feira, 28 de junho de 2017

OAB-PA aprova nota e desagravo presencial em favor do Advogado Miriense Max Pinheiro

NOTA DE DESAGRAVO DA OAB-PA EM FAVOR DO ADVOGADO MAX PINHEIRO


Reunidos no plenário Aldebaro Klautau para a última sessão ordinária deste primeiro semestre, os conselheiros seccionais aprovaram a realização de desagravo público-presencial em favor dos advogados Thiago Vinicius Silva Santos e Max do Socorro Melo Pinheiro, conforme proposta apresentada pelo relator do processo, secretário-geral da OAB-PA, presidente da Comissão de Defesa de Direitos e Prerrogativas e Procurador Regional de Prerrogativas.

No primeiro caso, além do desagravo e da emissão de nota, a Procuradoria Regional de Prerrogativas representará junto à Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e patrocinará ação de indenização por danos morais. O advogado Thiago Santos teve a palavra cassada e sua expulsão de uma audiência determinada pelo juiz João Carlos de Oliveira Martins, da 6ª Vara do Trabalho de Belém.

Presente na Sessão do Conselho, Thiago Santos fez questão de se manifestar da tribuna. Ao agradecer pela rápida iniciativa do Sistema Regional de Prerrogativas, o advogado destacou que os advogados que estão no princípio da carreira são as maiores vítimas de arbitrariedades cometidas por magistrados. “Com certeza, eles (magistrados) querem se aproveitar da pouca experiência dos jovens advogados”, comentou. 

No segundo caso, a Procuradoria Regional de Prerrogativas emitiu nota de desagravo e realizará o desagravo público-presencial, bem como formulará “Notícia Crime” por abuso de autoridade junto ao Ministério Público do Estado, representará junto à Decrif (Delegacia de Crimes Funcionais) e pedirá o afastamento do delegado Alexandre Rebelo Clós, titular da Delegacia de Polícia Civil de Igarapé-Miri. A autoridade policial impediu o advogado Max Pinheiro de conversar com seus clientes que haviam sido presos em flagrante.

Após propor o desagravo, o secretário-geral Eduardo Imbiriba ressaltou a agilidade da Comissão de Defesa de Direitos e Prerrogativas para responder ao episódio de violação do profissional e agradeceu pela presença de muitos membros da comissão de trabalho na sessão do Conselho Seccional.

Vice-presidente da OAB no Pará, Jader Kahwage parabenizou a comissão temática pela ação em curto prazo de tempo e encerrou a sessão ordinária do Conselho Seccional lendo o conteúdo das notas de desgravo em favor dos advogados Thiago Vinicius Silva Santos e Max do Socorro Melo Pinheiro.



FONTE:http://www.oabpa.org.br/index.php/noticias/6388-conselho-seccional-aprova-nota-e-desagravo-presencial-em-favor-de-dois-advogados

segunda-feira, 26 de junho de 2017

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ABSOLVE RONÉLIO QUARESMA (TONINHO PESO PESADO)




No dia 20/06/2017, o Pleno do TRE – PA colocou em pauta o prosseguimento do julgamento da conhecida AIJE 22-22 (Processo nº 0000022-22.2015.6.14.0006).

No ano de 2015, após a eleição suplementar, a Coligação Igarapé – Miri no Rumo Certo, que tinha como candidato ao cargo de Prefeito Roberto Pina, ingressou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, alegando, entre outras coisas, que Toninho Peso Pesado teria contratado funcionários durante o período vedado, utilizado banda musical em sua campanha, utilizado de propaganda institucional (Facebook) de forma ilegal.

Em setembro de 2016, em uma decisão que deixou todos os mirienses com a “pulga atrás da orelha”, tendo em vista que foi uma decisão prolatada pelo então Juiz Eleitoral da 6ª Zona Gabriel Pinoz, as vésperas do pleito eleitoral, teria influenciado de forma cristalina no pleito eleitoral de 2016, pois os outros candidatos passaram a fazer politicagem e factoides políticos com o julgamento de Juiz da 6ª Zona; entre os factoides políticos, o de que o então candidato Peso Pesado não seria mais candidato; que seus votos não seriam contados; que sua foto não apareceria na urna eletrônica e por fim, já após a eleição, que Pesado não tomaria posse como Prefeito eleito pela vontade popular do município de Igarapé – Miri.

Após a sentença em setembro de 2016, os Advogados de Peso Pesado Dr. Leandro Filho e Dr Wagner Tadeu Vieira Carneiro recorreram da decisão do Juiz Eleitoral de Igarapé – Miri e ingressaram com Recurso Ordinário para que o caso fosse analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral. No pleito de 2016 Ronélio Quaresma (Toninho Peso Pesado) foi eleito Prefeito de Igarapé – Miri em uma vitoria histórica e esmagadora de votos.

Na terra do açaí os comentários não paravam, ainda na memória do povo a situação vivida em passado recente onde o TRE acolheu uma AIJE apresentada pela mesma coligação e Advogados, tirou do cargo o então Prefeito Pé de Boto, o que levou a uma eleição suplementar; uns diziam que Peso Pessado não ficaria mais do 30 dias, outros que não passava a festa de Sant’Ana no cargo, já tinha até pré – candidato a Prefeito, todos esses factoides políticos criados pela chamada “turma da suplementar”.

No dia 30 de maio a AIJE 22-22.2015, da relatoria da Juíza Federal Lucyana Said Daibes Pereira, foi colocado em pauta para votação, após os advogados das partes (pelo Recorrente o Dr Andre Ramy Pereira Bassalo e recorrido João Eudes De Carvalho Neri) utilizarem do prazo regimental para fazerem suas alegações orais, a Juíza Federal Relatora fez a leitura de seu voto que declinava pela manutenção da Sentença do Juiz Eleitoral de Igarapé – Miri e consequente condenação de Ronélio Quaresma; contudo, nesta mesma sessão, o Juiz Eleitoral Alexandre Buchacra pediu “vistas” para melhor conhecimento do caso e o julgamento foi suspenso.

Na sessão do TRE do dia 06 de junho, o recurso voltou novamente para a pauta de julgamento, na ocasião o Juiz Buchacra proferiu seu voto, ocasião em que votou com a relatora Dra Luciana pela manutenção da sentença do Juízo de Igarapé – Miri; nesta mesma sessão a Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, pediu vista e o julgamento foi novamente suspenso.

Após analisar o processo, no dia 20 junho a Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento colocou novamente o processo em pauta de julgamento e proferiu seu voto pela absolvição de Toninho Peso Pesado no que diz respeito a inexigibilidade, contudo, o voto da Desembargadora foi no sentido de que Pesado deveria ser condenado somente ao pagamento de multa.

Depois de ler seu voto, a Desembargadora Presidente do TRE Célia Regina de Lima Pinheiro, colocou a AIJE 22-22.2015 em votação, votaram pela absolvição de Toninho Peso Pesado a Juíza Eleitoral Nadja Guimarães Nascimento, a Juiza Eleitoral Luzimara Costa Moura Carvalho, o Juiz Eleitoral Altemar da Silva Paes, Juiz Eleitoral Amílcar Roberto Bezerra Guimarães; votaram pela condenação de Toninho Peso Pesado a Juíza Eleitoral Lucyana Said e o Juiz Eleitoral Alexandre Buchacra; assim o placar de votação ficou em quatro a dois pela absolvição de Ronélio Quaresma (Toninho Peso Pesado).

Pela Coligação de Pina patrocinaram a AIJE 22-22.2015 os Advogados João Eudes De Carvalho Neri, Jacob Kennedy Maués Gonçalves; já pela Coligação de Toninho Peso Pesado trabalharam os Advogados Wagner Tadeu Vieira Carneiro, Leandro Filho e Andre Ramy Pereira Bassalo.

Ao que parece a turma do que gosta de “suplementar” vai sossegar o “facho”, pelo menos por hora, tendo em vista que Peso Pesado ainda responde a três Ações de Investigação Judicial Eleitoral que ainda estão em tramitação e pendente de julgamento na 6º Zona Eleitoral.

Aliais, durante o pleito eleitoral passado a turma que gosta de “suplementar” ingressou com nada mais, nada menos, que 25 (vinte e cinco) ações e representações eleitorais em face da Coligação de Peso Pesado e seus candidatos ao cargo de Vereador, mas ao que parece, a “turma da suplementar” não obteve o êxito esperado, uma vez que, no pleito eleitoral de 2016 a equipe jurídica e contábil de Ronélio era melhor preparada que a de Pé de Boto em 2012, onde a “turma da suplementar” “pintou e bordou”, contudo, no pleito de 2016 parece que não conseguiram seus objetivos e “roeram uma castanha dura”;  há quem diga que a “turma da suplementar”anda de cabeça baixa na terra do açaí, pois teria integrante da “turma da suplementar” que teria feito “promessa” esdrúxula e vexatória e que agora não teria coragem de cumprir.


Como diz o dito popular “vão os anéis, ficam os dedos”, a verdade é que a convocação de eleições não é salutar para quase ninguém, há não ser para aqueles que tenham interesses próprios e particulares, uma vez que causa instabilidade administrativa no município, afronta no âmago a soberania popular, gera altíssimos gastos para o Estado, fere o Estado Democrático de Direito e a própria democracia; assim, convocações de novas eleições é causa excepcionalíssima e jamais pode ser uma regra como tentam implementar na “cabeça do povo” da terra do açaí.

domingo, 25 de junho de 2017

IGARAPÉ-MIRI PODERÁ GANHAR SEU MUSEU HISTÓRICO E CULTURAL.

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A proposta foi apresentada pelo vereador Valdir Júnior/Avante na sessão do dia 7 de junho.

Segue a JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI.

" Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadores deste Município.

VALDIR JÚNIOR ARAÚJO PENA, Vereador Municipal de Igarapé-Miri, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, apresenta a colenda Câmara de Vereadores, para o devido estudo e deliberação, projeto de lei em anexo que CRIA O MUSEU HISTÓRICO E CULTURAL DE IGARAPÉ-MIRI “Palacete Senador Garcia”.

Tendo conhecimento que o município possui um centro administrativo construído pela Eletronorte, e já entregue ao município e que se encontra disponível para seu uso. Um prédio moderno e adequado a uma gestão administrativa moderna e com plenas condições de atender a gestão municipal. Por isso, faço a indicação do prédio que funciona atualmente a prefeitura municipal, Palacete Senador Garcia, que abrigue o referido museu, pois se trata de um prédio histórico e centenário e faz jus a um local que faz parte da história do município.

Ante ao exposto e considerando que o projeto se reveste de grande importância para o Município, solicito que o mesmo seja apreciado em regime de URGÊNCIA, de acordo com a Lei Orgânica Municipal.

Os museus são casas que guardam e apresentam sonhos, sentimentos, pensamentos e intuições que ganham corpo através de imagens, cores, sons e formas. Os museus são pontes, portas e janelas que ligam e desligam mundos, tempos, culturas e pessoas diferentes.

Dessa forma a criação do Museu “Palacete Senador Garcia” é de extrema importância para se obter dentro da cidade um espaço de excelência na troca de experiência, e de observação da cultura local - história, tradições e avanços tecnológicos, entre outros e acima de tudo incrementar o potencial turístico do museu, por meio de consultoria nas áreas de museologia e museografía, visando preservar a identidade e a memória da Cidade de Igarapé-Miri e a assim ter como missão a função educativa para seu melhor desempenho na comunidade em que se encontra inserido.

Certo de que esta solicitação será atendida, sem mais para o momento, renovo  protestos de estima e consideração.

Câmara Municipal de Igarapé-Miri/PA/Sala das Sessões, 07de junho de 2017.

Valdir Júnior Araújo Pena
Vereador-AVANTE"

Precisamos preservar nossa Cultura. Já perdermos tantos registros devido o descuido e local inadequado. Esse projeto de Lei irá cuidar e valorizar nossa história.

Resta saber se o Poder Executivo Municipal efetivará tal projeto...

sexta-feira, 23 de junho de 2017

BLOG A PROVÍNCIA ESTÁ DE VOLTA

Por decisão de seus editores o Blog a Província News entrou em recesso antes das eleições municipais de 2016, o objetivo era não interferir no pleito, assim como não fazer campanha indireta para nenhum dos candidatos a Prefeitura de Igarapé-Miri.  
Mas agora o Blog está de volta com força total, para trazer a público os acontecimentos políticos, sociais e culturais da Província do Açaí e região.  
Afinal assunto é o que não falta!!!
Aguardem!!!