No dia 20/06/2017, o Pleno do TRE
– PA colocou em pauta o prosseguimento do julgamento da conhecida AIJE 22-22
(Processo nº 0000022-22.2015.6.14.0006).
No ano de 2015, após a eleição
suplementar, a Coligação Igarapé – Miri no Rumo Certo, que tinha como candidato
ao cargo de Prefeito Roberto Pina, ingressou com uma Ação de Investigação
Judicial Eleitoral, alegando, entre outras coisas, que Toninho Peso Pesado
teria contratado funcionários durante o período vedado, utilizado banda musical
em sua campanha, utilizado de propaganda institucional (Facebook) de forma
ilegal.
Em setembro de 2016, em uma
decisão que deixou todos os mirienses com a “pulga atrás da orelha”, tendo em
vista que foi uma decisão prolatada pelo então Juiz Eleitoral da 6ª Zona
Gabriel Pinoz, as vésperas do pleito eleitoral, teria influenciado de forma cristalina
no pleito eleitoral de 2016, pois os outros candidatos passaram a fazer
politicagem e factoides políticos com o julgamento de Juiz da 6ª Zona; entre os
factoides políticos, o de que o então candidato Peso Pesado não seria mais candidato;
que seus votos não seriam contados; que sua foto não apareceria na urna
eletrônica e por fim, já após a eleição, que Pesado não tomaria posse como
Prefeito eleito pela vontade popular do município de Igarapé – Miri.
Após a sentença em setembro de
2016, os Advogados de Peso Pesado Dr. Leandro Filho e Dr Wagner Tadeu Vieira
Carneiro recorreram da decisão do Juiz Eleitoral de Igarapé – Miri e ingressaram
com Recurso Ordinário para que o caso fosse analisado pelo Tribunal Regional
Eleitoral. No pleito de 2016 Ronélio Quaresma (Toninho Peso Pesado) foi eleito
Prefeito de Igarapé – Miri em uma vitoria histórica e esmagadora de votos.
Na terra do açaí os comentários
não paravam, ainda na memória do povo a situação vivida em passado recente onde
o TRE acolheu uma AIJE apresentada pela mesma coligação e Advogados, tirou do
cargo o então Prefeito Pé de Boto, o que levou a uma eleição suplementar; uns
diziam que Peso Pessado não ficaria mais do 30 dias, outros que não passava a
festa de Sant’Ana no cargo, já tinha até pré – candidato a Prefeito, todos
esses factoides políticos criados pela chamada “turma da suplementar”.
No dia 30 de maio a AIJE 22-22.2015,
da relatoria da Juíza Federal Lucyana Said Daibes Pereira, foi colocado em
pauta para votação, após os advogados das partes (pelo Recorrente o Dr Andre
Ramy Pereira Bassalo e recorrido João Eudes De Carvalho Neri) utilizarem do
prazo regimental para fazerem suas alegações orais, a Juíza Federal Relatora fez
a leitura de seu voto que declinava pela manutenção da Sentença do Juiz
Eleitoral de Igarapé – Miri e consequente condenação de Ronélio Quaresma; contudo,
nesta mesma sessão, o Juiz Eleitoral Alexandre Buchacra pediu “vistas” para
melhor conhecimento do caso e o julgamento foi suspenso.
Na sessão do TRE do dia 06 de
junho, o recurso voltou novamente para a pauta de julgamento, na ocasião o Juiz
Buchacra proferiu seu voto, ocasião em que votou com a relatora Dra Luciana pela
manutenção da sentença do Juízo de Igarapé – Miri; nesta mesma sessão a
Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, pediu vista e o julgamento foi
novamente suspenso.
Após analisar o processo, no dia
20 junho a Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento colocou novamente o
processo em pauta de julgamento e proferiu seu voto pela absolvição de Toninho
Peso Pesado no que diz respeito a inexigibilidade, contudo, o voto da
Desembargadora foi no sentido de que Pesado deveria ser condenado somente ao
pagamento de multa.
Depois de ler seu voto, a
Desembargadora Presidente do TRE
Célia
Regina de Lima Pinheiro, colocou a AIJE 22-22.2015 em votação, votaram
pela absolvição de Toninho Peso Pesado a Juíza Eleitoral Nadja Guimarães
Nascimento, a Juiza Eleitoral Luzimara Costa Moura Carvalho, o Juiz
Eleitoral Altemar
da Silva Paes, Juiz Eleitoral Amílcar Roberto Bezerra Guimarães;
votaram pela condenação de Toninho Peso Pesado a Juíza Eleitoral Lucyana Said e
o Juiz Eleitoral Alexandre Buchacra; assim o placar de votação ficou em quatro
a dois pela absolvição de Ronélio Quaresma (Toninho Peso Pesado).
Pela Coligação de Pina
patrocinaram a AIJE 22-22.2015 os Advogados João Eudes De Carvalho Neri, Jacob
Kennedy Maués Gonçalves; já pela Coligação de Toninho Peso Pesado trabalharam
os Advogados Wagner Tadeu Vieira Carneiro, Leandro Filho e Andre Ramy Pereira
Bassalo.
Ao que parece a turma do que
gosta de “suplementar” vai sossegar o “facho”, pelo menos por hora, tendo em
vista que Peso Pesado ainda responde a três Ações de Investigação Judicial
Eleitoral que ainda estão em tramitação e pendente de julgamento na 6º Zona
Eleitoral.
Aliais, durante o pleito
eleitoral passado a turma que gosta de “suplementar” ingressou com nada mais,
nada menos, que 25 (vinte e cinco) ações e representações eleitorais em face da
Coligação de Peso Pesado e seus candidatos ao cargo de Vereador, mas ao que
parece, a “turma da suplementar” não obteve o êxito esperado, uma vez que, no
pleito eleitoral de 2016 a equipe jurídica e contábil de Ronélio era melhor
preparada que a de Pé de Boto em 2012, onde a “turma da suplementar” “pintou e
bordou”, contudo, no pleito de 2016 parece que não conseguiram seus objetivos e
“roeram uma castanha dura”; há quem diga
que a “turma da suplementar”anda de cabeça baixa na terra do açaí, pois teria
integrante da “turma da suplementar” que teria feito “promessa” esdrúxula e
vexatória e que agora não teria coragem de cumprir.
Como diz o dito popular “vão os
anéis, ficam os dedos”, a verdade é que a convocação de eleições não é salutar
para quase ninguém, há não ser para aqueles que tenham interesses próprios e
particulares, uma vez que causa instabilidade administrativa no município,
afronta no âmago a soberania popular, gera altíssimos gastos para o Estado,
fere o Estado Democrático de Direito e a própria democracia; assim, convocações
de novas eleições é causa excepcionalíssima e jamais pode ser uma regra como
tentam implementar na “cabeça do povo” da terra do açaí.