Páginas

segunda-feira, 26 de junho de 2017

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ABSOLVE RONÉLIO QUARESMA (TONINHO PESO PESADO)




No dia 20/06/2017, o Pleno do TRE – PA colocou em pauta o prosseguimento do julgamento da conhecida AIJE 22-22 (Processo nº 0000022-22.2015.6.14.0006).

No ano de 2015, após a eleição suplementar, a Coligação Igarapé – Miri no Rumo Certo, que tinha como candidato ao cargo de Prefeito Roberto Pina, ingressou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, alegando, entre outras coisas, que Toninho Peso Pesado teria contratado funcionários durante o período vedado, utilizado banda musical em sua campanha, utilizado de propaganda institucional (Facebook) de forma ilegal.

Em setembro de 2016, em uma decisão que deixou todos os mirienses com a “pulga atrás da orelha”, tendo em vista que foi uma decisão prolatada pelo então Juiz Eleitoral da 6ª Zona Gabriel Pinoz, as vésperas do pleito eleitoral, teria influenciado de forma cristalina no pleito eleitoral de 2016, pois os outros candidatos passaram a fazer politicagem e factoides políticos com o julgamento de Juiz da 6ª Zona; entre os factoides políticos, o de que o então candidato Peso Pesado não seria mais candidato; que seus votos não seriam contados; que sua foto não apareceria na urna eletrônica e por fim, já após a eleição, que Pesado não tomaria posse como Prefeito eleito pela vontade popular do município de Igarapé – Miri.

Após a sentença em setembro de 2016, os Advogados de Peso Pesado Dr. Leandro Filho e Dr Wagner Tadeu Vieira Carneiro recorreram da decisão do Juiz Eleitoral de Igarapé – Miri e ingressaram com Recurso Ordinário para que o caso fosse analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral. No pleito de 2016 Ronélio Quaresma (Toninho Peso Pesado) foi eleito Prefeito de Igarapé – Miri em uma vitoria histórica e esmagadora de votos.

Na terra do açaí os comentários não paravam, ainda na memória do povo a situação vivida em passado recente onde o TRE acolheu uma AIJE apresentada pela mesma coligação e Advogados, tirou do cargo o então Prefeito Pé de Boto, o que levou a uma eleição suplementar; uns diziam que Peso Pessado não ficaria mais do 30 dias, outros que não passava a festa de Sant’Ana no cargo, já tinha até pré – candidato a Prefeito, todos esses factoides políticos criados pela chamada “turma da suplementar”.

No dia 30 de maio a AIJE 22-22.2015, da relatoria da Juíza Federal Lucyana Said Daibes Pereira, foi colocado em pauta para votação, após os advogados das partes (pelo Recorrente o Dr Andre Ramy Pereira Bassalo e recorrido João Eudes De Carvalho Neri) utilizarem do prazo regimental para fazerem suas alegações orais, a Juíza Federal Relatora fez a leitura de seu voto que declinava pela manutenção da Sentença do Juiz Eleitoral de Igarapé – Miri e consequente condenação de Ronélio Quaresma; contudo, nesta mesma sessão, o Juiz Eleitoral Alexandre Buchacra pediu “vistas” para melhor conhecimento do caso e o julgamento foi suspenso.

Na sessão do TRE do dia 06 de junho, o recurso voltou novamente para a pauta de julgamento, na ocasião o Juiz Buchacra proferiu seu voto, ocasião em que votou com a relatora Dra Luciana pela manutenção da sentença do Juízo de Igarapé – Miri; nesta mesma sessão a Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, pediu vista e o julgamento foi novamente suspenso.

Após analisar o processo, no dia 20 junho a Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento colocou novamente o processo em pauta de julgamento e proferiu seu voto pela absolvição de Toninho Peso Pesado no que diz respeito a inexigibilidade, contudo, o voto da Desembargadora foi no sentido de que Pesado deveria ser condenado somente ao pagamento de multa.

Depois de ler seu voto, a Desembargadora Presidente do TRE Célia Regina de Lima Pinheiro, colocou a AIJE 22-22.2015 em votação, votaram pela absolvição de Toninho Peso Pesado a Juíza Eleitoral Nadja Guimarães Nascimento, a Juiza Eleitoral Luzimara Costa Moura Carvalho, o Juiz Eleitoral Altemar da Silva Paes, Juiz Eleitoral Amílcar Roberto Bezerra Guimarães; votaram pela condenação de Toninho Peso Pesado a Juíza Eleitoral Lucyana Said e o Juiz Eleitoral Alexandre Buchacra; assim o placar de votação ficou em quatro a dois pela absolvição de Ronélio Quaresma (Toninho Peso Pesado).

Pela Coligação de Pina patrocinaram a AIJE 22-22.2015 os Advogados João Eudes De Carvalho Neri, Jacob Kennedy Maués Gonçalves; já pela Coligação de Toninho Peso Pesado trabalharam os Advogados Wagner Tadeu Vieira Carneiro, Leandro Filho e Andre Ramy Pereira Bassalo.

Ao que parece a turma do que gosta de “suplementar” vai sossegar o “facho”, pelo menos por hora, tendo em vista que Peso Pesado ainda responde a três Ações de Investigação Judicial Eleitoral que ainda estão em tramitação e pendente de julgamento na 6º Zona Eleitoral.

Aliais, durante o pleito eleitoral passado a turma que gosta de “suplementar” ingressou com nada mais, nada menos, que 25 (vinte e cinco) ações e representações eleitorais em face da Coligação de Peso Pesado e seus candidatos ao cargo de Vereador, mas ao que parece, a “turma da suplementar” não obteve o êxito esperado, uma vez que, no pleito eleitoral de 2016 a equipe jurídica e contábil de Ronélio era melhor preparada que a de Pé de Boto em 2012, onde a “turma da suplementar” “pintou e bordou”, contudo, no pleito de 2016 parece que não conseguiram seus objetivos e “roeram uma castanha dura”;  há quem diga que a “turma da suplementar”anda de cabeça baixa na terra do açaí, pois teria integrante da “turma da suplementar” que teria feito “promessa” esdrúxula e vexatória e que agora não teria coragem de cumprir.


Como diz o dito popular “vão os anéis, ficam os dedos”, a verdade é que a convocação de eleições não é salutar para quase ninguém, há não ser para aqueles que tenham interesses próprios e particulares, uma vez que causa instabilidade administrativa no município, afronta no âmago a soberania popular, gera altíssimos gastos para o Estado, fere o Estado Democrático de Direito e a própria democracia; assim, convocações de novas eleições é causa excepcionalíssima e jamais pode ser uma regra como tentam implementar na “cabeça do povo” da terra do açaí.

Nenhum comentário:

Postar um comentário