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terça-feira, 29 de maio de 2018

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA MANDA ABRIR INVESTIGAÇÃO CONTRA JUIZ




Ao que parece, todo dia na Terra do Açaí surge com uma novidade, na verdade deveria se chamar terra da novidade e desmandos.

O Blog teve acesso a uma nova representação em que o Prefeito afastado Ronelio Quaresma move conta o Juiz Lauro Alexandrino no Conselho Nacional de Justiça.

Renélio ingressou no CNJ com a representação nº 0003134-35.2018.2.00.0000, a representação tem por objetivo a apuração de infração disciplinar, supostamente comedida, segundo Ronélio, pelo Juiz de Igarapé – Miri Lauro Alexandrino.

Na representação Ronélio apresenta ao Conselho Nacional de Justiça uma série de áudios onde os interlocutores citam nominalmente o Juiz Lauro Alexandrino.

O relator da representação é o Ministro João Otavio de Noronha que proferiu decisão no dia 25 de maio determinando que o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, através da Corregedoria Geral, apure os fatos narrados por Ronélio na representação.

No despacho o Ministro João Otavio estipula prazo de 60 dias para que a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Pará apure os fatos e apresente o resultado da apuração ao Conselho Nacional de Justiça.

O Ministro determina: "encaminhe-se os autos à Corregedoria - Geral da Justiça do Estado do Pará para que apure os fatos narrados no presente expediente e, no prazo de 60 (sessenta) dias, informe o resultado dos trabalhos à Corregedoria Nacional de Justiça"

O Juiz ainda será notificado para apresentar esclarecimentos sobre as acusações, bem como ainda terá direito ao exercício da ampla defesa e do contraditório.

As penalidades vão de uma simples advertência até a aposentadoria compulsória.

O TJ/PA tem sido muito enérgico nas apurações contra Magistrados, no mês passado o Tribunal aposentou três Juízes.

Ao que parece, as denúncias tendem a continuar, visto que, na semana passada foi divulgado um vídeo nas redes sociais que novamente envolvem o nome do Juiz e do Promotor de Igarapé – Miri e podem também chegar ao Conselho Nacional de Justiça, bem como na Corregedoria do Ministério Público do Estado do Pará.

A novela da vida real ainda está longe do fim e o desfecho dessa “novela Mexicana” nem mesmos os autores sabem como vai terminar.    

quarta-feira, 23 de maio de 2018

PARABÉNS IGARAPÉ - MIRI



Hoje é teu aniversário
Minha cidade querida
Que acolhe todo mundo
Onde vivo minha vida
* ...
Teus encantos, tua história
Tua cultura,tua gente
Tem orgulho de você
No passado e no presente.
*
Com toda diculdade
Que enfrentas todo dia.
Teu povo,nunca desiste
E vive com alegria.
*
Parabéns amada terra
Cidade de encantos mil
Orgulho do meu Pará
Orgulho do meu Brasil.
*
Que Deus te abençoe sempre
Sob o manto de Sant'ana
Que sejas sempre essa terra
De gente muito bacana
*
Obrigado minha terra
por tudo que aqui viví
Salve Salve Mirienses
Viva Igarapé- Miri!
(Prof.Gel)

segunda-feira, 21 de maio de 2018

INVESTIGAÇÃO DO MP DO PARÁ CONTRA AUTORIDADES NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO DO TJ






Membros do Ministério Público do Estado do Pará (MPE) não precisam mais da autorização do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) para investigar criminalmente autoridades com foro privilegiado. 

A decisão é do conselheiro André Godinho, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relator do procedimento de controle administrativo elaborado pelo procurador-geral de justiça do Pará, Gilberto Valente Martins.

Um dos efeitos diretos desta medida deverá ser a maior celeridade nos procedimentos instaurados pelo MPE que investigam suspeitas de crimes cometidos por prefeitos, deputados e outras pessoas com prerrogativa de foro, incluindo magistrados.

Expedida na última quinta-feira (17), a decisão do conselheiro André Godinho determina ao TJPA que suprima do seu regimento interno a exigência de autorização prévia de desembargadores para o MPE investigar crime cometido por autoridade com prerrogativa de foro. Além disso, o tribunal terá de informar a quantidade de comunicações por crime e contravenção penal recebidas nos últimos cinco anos e as medidas tomadas.

Até esta decisão, valia a interpretação dos artigos 116 e 188 do regimento interno do TJ-PA, que considerava indispensável autorização judicial para instauração de inquérito policial contra pessoas detentoras de foro privilegiado. No entendimento do conselheiro, durante a fase de investigação, a atuação do tribunal deve ser limitada ao deferimento ou indeferimento de medidas procedimentais que atinjam diretamente direitos fundamentais dos suspeitos, como, por exemplo, a quebra de sigilos bancário e telefônico.



Aqui na terra do açaí tem autoridade andando miudinho, já há quem diga que algumas autoridades já nem dormem na casa e outras guardam documentos fora do município com medo da chamada “batida da madrugada”.

(Diário do Pará)

domingo, 20 de maio de 2018

NOVA AÇÃO NA JUSTIÇA PEDE AFASTAMENTO DE NEY PANTOJA DA CÂMARA.














O Blog A Província News teve acesso a mais uma Ação Popular que tramita na Comarca de Igarapé – Miri e que tem por objetivo o afastamento de Ney Pantoja do cargo de Vereador e da Presidência da Câmara de Vereadores e a devolução de R$ 158.900,00.

A ação popular é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

O cidadão Autor da Ação Popular que tramita sob o número 0003462-05.2018.8.14.0022 na Vara Única de Igarapé – Miri reuqer que o Juiz da Comarca de Igarapé – Miri, Lauro Alexandrino, determine que Ney Pantoja seja afastado do cargo de Presidente de Câmara bem como que Ney devolva aos cofre públicos o valor de R$ 158.900,00 referente ao pagamento de diárias de forma irregular.

Tramitação do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará - Sistema LIBRA


O que a ação questiona é a chamada “farra das diárias” na Câmara de Igarapé – Miri, ou seja, segundo consta na petição inicial, Ney Pantoja teria criado diárias fictícias e em verdade, tais diárias seriam mais um complemento no salário de Vereadores e Assessores do que propriamente “diárias” de fato. 

O Autor da ação demonstrar que em todos os pagamentos de diárias de todos os Vereadores da Câmara de Igarapé – Miri o objetivo era sempre o mesmo, ou seja, deslocamento dos Vereadores para irem em gabinetes de seus Deputados Estaduais na Assembléia Legislativa do Estado do Pará. 

A Ação questiona o fato de que somente faz jus ao recebimento de diárias o Vereador que se deslocar de Igarapé – Miri para tratar de assuntos oriundos e pertinentes ao Poder Legislativo, ou seja, não pode um Vereador receber diária para ir até o gabinete de Deputado Estadual tratar de assunto político pessoal, que nada tem haver com o Poder Legislativo municipal.

A DEMORA DO PODER JUDICIÁRIO EM CADASTRAR A AÇÃO CONTRA NEY PANTOJA.

Um fato que causou estranheza e até mesmo espanto ao Blog foi o tempo que o Fórum da Comarca de Igarapé – Miri levou para cadastrar no Sistema Libra o Ação Popular protocolada.

Consta na petição inicial a data de 08 de maio de 2018 como a data em que o protocolo foi realizado no Fórum de Igarapé – Miri, contudo, no sistema Libra do TJ-Pa consta como data de distribuição o dia 16 de maio de 2018, ou seja, apesar da ação popular ter sido protocolada em 08 de maio, somente 08 dias após o efetivo protocolo foi que o processo foi cadastrado e passou a existir de fato no sistema do TJ-PA.


A OUTRA AÇÃO POPULAR QUE TRAMITA A MAIS DE 30 DIAS SEM QUE TENHA UMA DECISÃO.

Também tramita no Fórum de Igarapé – Miri e sob os cuidados do Juiz da Comarca Dr Lauro Alexandrino outra ação popular nº 0002241-84.2018.8.14.0022 contra Ney Pantoja e que também pede o afastamento do Presidente da Câmara de Igarapé – Miri.

O que causa novamente espanto é que está ação foi protocolada em 09 de abril de 2018 e até a presente data não temos nenhuma decisão do Juiz da comarca sobre a mesma.

Segundo consta na tramitação do TJ-PA o processo está conclusos para o Juiz Lauro ALexendrino decidir desde o dia 16 de abril de 2018, ou seja, o processo está no Gabinete de Lauro a mais de 30 dias sem que tenha uma decisão.

Ao que parece o Poder Judiciário Miriense desestimula o cidadão a procurar seus direitos e fazer uso do instrumento jurídico mais democrático  que a Constituição Federal consagra que é a ação popular.
Seria de bom tom que o Poder Judiciário decidisse com celeridade as ações intentadas pelos cidadãos mirienses que buscam a moralidade do poder público e recorrem ao Poder Judiciário como último meio para ver estancada a sangria de dinheiro público que abriu na Câmara de Vereadores de Igarapé – Miri. 

AS CONSEQUENCIAS QUE AS AÇÕES POPULARES PODEM ACARRETAR

Nas duas ações populares os autores pedem o afastamento de Ney Pantoja do cargo de Vereador por 90 dias e conseqüentemente do cargo de Presidente da Câmara.

Caso ocorra o afastamento de Ney Pantoja, o Vereador Neto Nahum assumiria a Presidência da Casa de Leis e Heloisa do Fuxico assumiria o cargo de Vereadora na Câmara.

Ney Pantoja tem se tornaria “ficha suja” e ficaria inelegível por 8 anos sem poder concorrer a nenhum cargo público nem contratar com a municipalidade.

Do mesmo modo, a “farra das diárias” também pode trazer dor de cabeça para o Presidente Ney Pantoja na área criminal que poderá lhe reder uns bons anos vendo o sol nascer quadrado.

ENTENDA O CASO.

O Blog O Sentinela denunciou a suposta existência de pagamento de diárias de forma irregular. O Assessor de Ney Pantoja, Elton Serrão (vulgo Saracura) recebeu quantidade exorbitante de diárias no ano de 2017, do mesmo modo que o próprio Presidente da Câmara Ney Pantoja também recebeu.

Outros Vereadores também estariam envolvidos no caso que ficou conhecido como “a farra das diárias” e que segundo apurou o Blog, já estaria sendo investigado por outros órgãos de fiscalização a nível estadual e federal, inclusive o Ministério Público local.

Segundo informações do Blog O Sentinela, o esquema do pagamento de diárias na Câmara de Igarapé – Miri pode ultrapassar os R$ 150.000,00 só no ano de 2017.

Diante das improbidades apresentadas dois cidadãos ingressaram com ações populares que aguardam julgamento no fórum de Igarapé – Miri.

Enquanto o Judiciário “dorme em berço esplendido”, as improbidades de desvio de dinheiro público rola sem o menor pudor no legislativo municipal.

Primeira Ação Popular protocolada contra Ney Pantoja