Membros do Ministério Público do Estado do Pará (MPE) não
precisam mais da autorização do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) para
investigar criminalmente autoridades com foro privilegiado.
A decisão é do
conselheiro André Godinho, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relator do
procedimento de controle administrativo elaborado pelo procurador-geral de
justiça do Pará, Gilberto Valente Martins.
Um dos efeitos diretos desta medida deverá ser a maior
celeridade nos procedimentos instaurados pelo MPE que investigam suspeitas de
crimes cometidos por prefeitos, deputados e outras pessoas com prerrogativa de
foro, incluindo magistrados.
Expedida na última quinta-feira (17), a decisão do
conselheiro André Godinho determina ao TJPA que suprima do seu regimento interno
a exigência de autorização prévia de desembargadores para o MPE investigar
crime cometido por autoridade com prerrogativa de foro. Além disso, o tribunal
terá de informar a quantidade de comunicações por crime e contravenção penal
recebidas nos últimos cinco anos e as medidas tomadas.
Até esta decisão, valia a interpretação dos artigos 116 e
188 do regimento interno do TJ-PA, que considerava indispensável autorização
judicial para instauração de inquérito policial contra pessoas detentoras de
foro privilegiado. No entendimento do conselheiro, durante a fase de
investigação, a atuação do tribunal deve ser limitada ao deferimento ou
indeferimento de medidas procedimentais que atinjam diretamente direitos
fundamentais dos suspeitos, como, por exemplo, a quebra de sigilos bancário e
telefônico.
Aqui na terra do açaí tem autoridade andando miudinho, já
há quem diga que algumas autoridades já nem dormem na casa e outras guardam documentos
fora do município com medo da chamada “batida da madrugada”.
(Diário do Pará)
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