Circula na internet e redes
sociais um Boletim de Ocorrência confeccionado pela Sr Ana Lucia Barbosa Maia,
que segundo foi apurado, a relatora é Enfermeira com formação superior e com
especialização, bem como possui outra formação de nível superior na área de
Administração, sendo inclusive, pessoa muito estimada dentro da área que
trabalha pela sua dedicação, ética e retidão no trabalho que desenvolve na
Secretaria de Saúde.
A Sra Ana Lucia, compareceu no
dia 23 de novembro de 2017 para relatar perante ao Delagado de Polícia de
Igarapé – Miri que o “Jornal Gazeta Miriense” divulgou a imagem da mesma sem a
sua autorização.
Relatou que o “Jornal Gazeta
Miriense” teria publicado uma foto onde a Sra Ana Lucia na atuação de sua
atividade profissional, aparece vacinando o ex-Prefeito de Igarapé – Miri
Ailson Santa Maria do Amaral.
A Enfermeira relata no BO que a
foto teria sido tirada durante uma campanha de vacinação onde a Sra Ana Lucia
estaria no estrito exercício de sua profissão.
Relata ainda que a divulgação da
foto pelo “Jornal Gazeta Miriense”, sem a sua autorização, causou-lhe
constrangimento, uma vez que sua imagem foi atrelada pelo “Jornal Gazeta
Miriense” a prisão do ex prefeito de Igarapé
– Miri Pé de Boto.
A Sra Ana Lucia declara ainda em
seu Boletim de Ocorrência que se incomoda com a matéria divulgada tendo em vista que os
administradores da página (Blog Gazeta Miriese) SÃO TODOS ADVOGADOS.
Na verdade essa não é a primeira
vez que o Blog Gazeta Miriense faz publicação que vai de encontro a honra das
pessoas, em um passado recente o Blog Gazeta Miriense veiculou matéria com o
título “A volta do “surfista da prosperidade” fazendo alusão ao nome de um
conceituado e competente Advogado da terra do açaí, fato que também foi parar
nas redes sociais e na delegacia de polícia de Igarapé – Miri.
Ao consultar o Blog Gazeta Miriense podemos constatar que a
meteria com o titulo “A VOLTA DO “SURFISTA DA PROSPERIDADE” foi retirada do ar
e somente aparece o título da referida matéria.
O direito de imagem, está
consagrado e protegido pela Constituição Federal da República de 1988 e
pelo Código
Civil de 2002 como um direito de personalidade autônomo , se
trata da projeção da personalidade física da pessoa, incluindo os traços
fisionômicos, o corpo, atitudes, gestos, sorrisos, indumentárias, etc.
A imagem encontra
previsão legal em nossa Constituição Federal no artigo 5º,
X e XXVIII, a,
tratado, portanto, dentre os Direitos e Garantias Fundamentais e como um
Direito de Personalidade.
Na verade o Boletim de Ocorrencia deveria ser feito contra os redatores e responsáveis pelo blog, visto que, ao que parece o Gazeta Miriense não possui personalidade jurídica própria, tendo em vista que no sitio não aparece qualquer referência a pessoa jurídica.
O que mais causa surpresa
é fato de que no dia 22/11/2017, o Blog Gazeta Miriense veiculou matéria onde
coloca em discussão uma peça jurídica apresentada pela Procuradora do Município
de Igarapé – Miri e hoje (23/11/2017) coloca no Blog matéria afrontando o
direito de imagem de uma pessoa.
Ao que parece os
redatores do Blog Gazeta Miriense não tem muito respaldo para apontar o dedo no nariz dos outros, uma vez que, não conseguem olhar o próprio nariz.
Aguardaremos os próximos capítulos,
tendo em vista que o fato é perfeitamente passível de uma ação de indenização
por danos morais.