Páginas

quinta-feira, 23 de novembro de 2017

BLOG GAZETA MIRIENSE É ACUSADO DE USO INDEVIDO DE IMAGEM



Circula na internet e redes sociais um Boletim de Ocorrência confeccionado pela Sr Ana Lucia Barbosa Maia, que segundo foi apurado, a relatora é Enfermeira com formação superior e com especialização, bem como possui outra formação de nível superior na área de Administração, sendo inclusive, pessoa muito estimada dentro da área que trabalha pela sua dedicação, ética e retidão no trabalho que desenvolve na Secretaria de Saúde.


A Sra Ana Lucia, compareceu no dia 23 de novembro de 2017 para relatar perante ao Delagado de Polícia de Igarapé – Miri que o “Jornal Gazeta Miriense” divulgou a imagem da mesma sem a sua autorização.


Relatou que o “Jornal Gazeta Miriense” teria publicado uma foto onde a Sra Ana Lucia na atuação de sua atividade profissional, aparece vacinando o ex-Prefeito de Igarapé – Miri Ailson Santa Maria do Amaral.


A Enfermeira relata no BO que a foto teria sido tirada durante uma campanha de vacinação onde a Sra Ana Lucia estaria no estrito exercício de sua profissão.


Relata ainda que a divulgação da foto pelo “Jornal Gazeta Miriense”, sem a sua autorização, causou-lhe constrangimento, uma vez que sua imagem foi atrelada pelo “Jornal Gazeta Miriense” a prisão do   ex prefeito de Igarapé – Miri Pé de Boto.


A Sra Ana Lucia declara ainda em seu Boletim de Ocorrência que se incomoda com a matéria divulgada tendo em vista que os administradores da página (Blog Gazeta Miriese) SÃO TODOS ADVOGADOS.


Na verdade essa não é a primeira vez que o Blog Gazeta Miriense faz publicação que vai de encontro a honra das pessoas, em um passado recente o Blog Gazeta Miriense veiculou matéria com o título “A volta do “surfista da prosperidade” fazendo alusão ao nome de um conceituado e competente Advogado da terra do açaí, fato que também foi parar nas redes sociais e na delegacia de polícia de Igarapé – Miri.



Ao consultar o Blog Gazeta Miriense podemos constatar que a meteria com o titulo “A VOLTA DO “SURFISTA DA PROSPERIDADE” foi retirada do ar e somente aparece o título da referida matéria.


O direito de imagem, está consagrado e protegido pela Constituição Federal da República de 1988 e pelo Código Civil de 2002 como um direito de personalidade autônomo , se trata da projeção da personalidade física da pessoa, incluindo os traços fisionômicos, o corpo, atitudes, gestos, sorrisos, indumentárias, etc.


A imagem encontra previsão legal em nossa Constituição Federal no artigo , X e XXVIII, a, tratado, portanto, dentre os Direitos e Garantias Fundamentais e como um Direito de Personalidade.

Na verade o Boletim de Ocorrencia deveria ser feito contra os redatores e responsáveis pelo blog, visto que, ao que parece o Gazeta Miriense não possui personalidade jurídica própria, tendo em vista que no sitio não aparece qualquer referência a pessoa jurídica.


O que mais causa surpresa é fato de que no dia 22/11/2017, o Blog Gazeta Miriense veiculou matéria onde coloca em discussão uma peça jurídica apresentada pela Procuradora do Município de Igarapé – Miri e hoje (23/11/2017) coloca no Blog matéria afrontando o direito de imagem de uma pessoa.


Ao que parece os redatores do Blog Gazeta Miriense não tem muito respaldo para apontar o dedo no nariz dos outros, uma vez que, não conseguem olhar o próprio nariz.


Aguardaremos os próximos capítulos, tendo em vista que o fato é perfeitamente passível de uma ação de indenização por danos morais.
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário