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segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

DESVIO DE FINALIDADE DO BEM PÚBLICO PODE TRAZER PROBLEMAS AO GOVERNO PINA

Sempre foi uma constante na “terra do açaí”, o uso por parte do particular do bem público chamado de “Espaço Cultural” pertencente a Prefeitura Municipal de Igarapé – Miri sob a responsabilidade da Secretaria de Cultura.

No mês de julho de 2015, foram realizados três eventos no espaço cultural, sendo que NENHUM dos eventos foi promovido pela Prefeitura ou pela Secretaria de Cultura, mas sim para atender a interesses do particulares e a promessas de campanha, em nítida afronta ao PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Em julho de 2015 ocorreram eventos nos dias 19, 25 e 26 sem que houvesse qualquer tipo de participação da Prefeitura Municipal de Igarapé – Miri ou de outro ente público pertencente à PMI.

É público e notório em toda a cidade de Igarapé – Miri, que o evento ocorrido no dia 26 de julho de 2015, onde ocorreu a apresentação da banda “Forró do Moído”, foi organizado pelo Sr. Ney Pantoja (O PARENTE) filho da Vice Prefeita Carmozinha e pelo Sr Elton (O Saracura, que se intitula o responsável pela Secretaria de Cultura), ocorre que, segundo comentários, o referido evento rendeu bons frutos ($$$$$) para a dupla, já para o município, “neca de pitibiribas”, ou seja “nada, nada, nada nada ...”
Novamente chega o final de ano e o particular se apossa do bem público para tirar proveito ($$$$$) sem que a Prefeitura Municipal de Igarapé – Miri esclareça ao cidadão de forma está sendo feito o processo para que o particular possa usar e usufruir do bem público em proveito próprio; novamente percebemos que o Prefeito Roberto Pina determina a utilização do bem do povo como se fosse seu patrimônio particular.

O Blog A Província News foi surpreendido com a fixação de cartazes pela cidade de Igarapé - Miri, com o fato de que não existe, nos ditos cartazes, qualquer menção ou anotação de que tal evento está sendo realizado ou patrocinado pela Prefeitura Municipal de Igarapé – Miri, aliás, a única menção que traz nos cartazes, é um número de telefone celular, sem ao menos demonstrar quem são os organizadores do evento, o que afronta de forma clara o princípio constitucional da publicidade dos atos do poder público; tal evento/show, será realizado em espaço pertencente a Municipalidade, qual seja, “Espaço Cultural”, conforme podemos verificar no anúncio/propaganda dos supracitados shows que se encontram espalhados por toda a cidade.

A legislação pátria proíbe de forma expressa que o particular utilize bens e serviços públicos sem que o Município tenha obedecido aos ditames e mandamentos legais. Pelo que chegou ao conhecimento deste Blog, novamente o espaço cultural, ou seja, o bem do povo, será utilizado pelas mesmas pessoas que em julho passado encheram seus bolsos de dinheiro sem que a prefeitura recebesse qualquer contra partida, em detrimento a população, pois o espaço cultural foi “cedido” pelo Prefeito Municipal sem a obediência a qualquer critério legal, tão somente por se tratar de pessoas ligadas ao seu grupo político.

O que podemos verificar é que a Prefeitura vem cometendo de forma corriqueira o chamado “DESVIO DE FINALIDADE DO BEM PÚBLICO”, visto que, de acordo com a Lei 4.717 de 29 de junho de 1965, lei da ação popular, o desvio de finalidade, também conhecido como desvio de poder, sucede quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

Igualmente conceitua a Lei nº 8.429 - de 2 de junho de 1992, Lei da Improbidade Administrativa, em seu artigo 12 que o desvio de poder é um ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA que atentam contra os princípios da administração.

Há desvio de finalidade quando o agente busca fins diversos do interesse público ou pratica o ato com motivos estranhos a este, seja por móvel pessoal (interesse privado, espírito de vingança ou perseguição), político (favorecimento ou eliminação de adversário), de terceiro (favorecimento de interesse particular em detrimento de outro) ou público diverso (distinto daquele previsto na regra de competência do fim específico). A essas duas acresça-se mais uma, pode ocorrer desvio de poder, ainda, sob o manto da omissão administrativa lesiva.

O Blog “A Província News” ficou sabendo que providências já estão sendo tomadas, inclusive no sentido de tentar impedir que o evento aconteça no dia 31/12/2015, bem como, com formalização de denúncia junto ao Ministério Público e com o ingresso de uma Ação Popular em face da Prefeitura e do Prefeito Roberto Pina. Uma coisa é certa, NÃO PODEMOS ACEITAR QUE O INTERESSE POLÍTICO PREVALEÇA SOBRE O INTERESSE PARTICULAR. 

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