Sempre foi uma
constante na “terra do açaí”, o uso por parte do particular do bem público
chamado de “Espaço Cultural” pertencente a Prefeitura Municipal de Igarapé –
Miri sob a responsabilidade da Secretaria de Cultura.
No mês de julho de 2015,
foram realizados três eventos no espaço cultural, sendo que NENHUM dos eventos foi promovido pela
Prefeitura ou pela Secretaria de Cultura, mas sim para atender a interesses do
particulares e a promessas de campanha, em nítida afronta ao PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Em julho de 2015 ocorreram eventos nos dias 19, 25 e 26 sem que houvesse qualquer
tipo de participação da Prefeitura Municipal de Igarapé – Miri ou de outro ente
público pertencente à PMI.
É público e notório em toda a cidade de Igarapé – Miri, que o evento
ocorrido no dia 26 de julho de 2015, onde ocorreu a apresentação da banda
“Forró do Moído”, foi organizado pelo Sr. Ney Pantoja (O PARENTE) filho da Vice
Prefeita Carmozinha e pelo Sr Elton (O Saracura, que se intitula o responsável
pela Secretaria de Cultura), ocorre que, segundo comentários, o referido evento
rendeu bons frutos ($$$$$) para a dupla, já para o município, “neca de
pitibiribas”, ou seja “nada, nada, nada nada ...”
Novamente chega o final de ano e o particular se apossa do bem público
para tirar proveito ($$$$$) sem que a Prefeitura Municipal de Igarapé – Miri
esclareça ao cidadão de forma está sendo feito o processo para que o particular
possa usar e usufruir do bem público em proveito próprio; novamente percebemos
que o Prefeito Roberto Pina determina a utilização do bem do povo como se fosse
seu patrimônio particular.
O Blog A Província News foi surpreendido
com a fixação de cartazes pela cidade de Igarapé - Miri, com o fato de que não
existe, nos ditos cartazes, qualquer menção ou anotação de que tal evento está
sendo realizado ou patrocinado pela Prefeitura Municipal de Igarapé – Miri,
aliás, a única menção que traz nos cartazes, é um número de telefone celular,
sem ao menos demonstrar quem são os organizadores do evento, o que afronta de
forma clara o princípio constitucional da publicidade dos atos do poder
público; tal evento/show, será realizado em espaço pertencente a Municipalidade,
qual seja, “Espaço Cultural”, conforme podemos verificar no anúncio/propaganda
dos supracitados shows que se encontram espalhados por toda a cidade.
A legislação pátria proíbe de forma expressa que o particular utilize
bens e serviços públicos sem que o Município tenha obedecido aos ditames e
mandamentos legais. Pelo que chegou ao conhecimento deste Blog, novamente o
espaço cultural, ou seja, o bem do povo, será utilizado pelas mesmas pessoas
que em julho passado encheram seus bolsos de dinheiro sem que a prefeitura
recebesse qualquer contra partida, em detrimento a população, pois o espaço
cultural foi “cedido” pelo Prefeito Municipal sem a obediência a qualquer
critério legal, tão somente por se tratar de pessoas ligadas ao seu grupo
político.
O
que podemos verificar é que a Prefeitura vem cometendo de forma corriqueira o
chamado “DESVIO DE FINALIDADE DO BEM PÚBLICO”, visto que, de acordo com a Lei
4.717 de 29 de junho de 1965, lei da ação popular, o desvio de finalidade,
também conhecido como desvio de poder, sucede quando o agente pratica o ato
visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra
de competência.
Igualmente
conceitua a Lei nº 8.429 - de 2 de junho de 1992, Lei da Improbidade
Administrativa, em seu artigo 12 que o desvio de poder é um ato de IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA que atentam contra os princípios da administração.
Há desvio de
finalidade quando o agente busca fins diversos do interesse público ou pratica
o ato com motivos estranhos a este, seja por móvel pessoal (interesse privado,
espírito de vingança ou perseguição), político (favorecimento ou eliminação de
adversário), de terceiro (favorecimento de interesse particular em detrimento
de outro) ou público diverso (distinto daquele previsto na regra de competência
do fim específico). A essas duas acresça-se mais uma, pode ocorrer desvio de
poder, ainda, sob o manto da omissão administrativa lesiva.
O Blog “A
Província News” ficou sabendo que providências já estão sendo tomadas,
inclusive no sentido de tentar impedir que o evento aconteça no dia 31/12/2015,
bem como, com formalização de denúncia junto ao Ministério Público e com o
ingresso de uma Ação Popular em face da Prefeitura e do Prefeito Roberto Pina.
Uma coisa é certa, NÃO PODEMOS ACEITAR
QUE O INTERESSE POLÍTICO PREVALEÇA SOBRE O INTERESSE PARTICULAR.
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